Lembramos que PREFERENCIALMENTE o Recesso deve ser gozado durante as férias escolares.
- Conforme cita a Lei do Estágio 11.788 (25/09/2008), Art.13, Capítulo IV: "É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares".
Em caso de Rescisão do Contrato de Estágio antes do término previsto, o Recesso deve ser pago em dinheiro conforme a quantidade de dias estagiados.
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Resultado - Recesso Previsto
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RECESSO EM DIAS |
Total de Dias Estagiados: |
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Quantidade de Dias para gozo do Recesso: |
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RECESSO EM VALOR |
Valor de Bolsa-Auxílio por dia (R$): |
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Valor de Recesso Previsto (R$): |
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A fórmula utilizada para chegar valor do Recesso Remunerado previsto é a seguinte: divida o valor de Bolsa por 30 e multiplique pela quantidade de dias para gozo do Recesso.
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